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Sobre o Mercosul
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é um processo de integração regional conformado inicialmente pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ao qual recentemente incorporaram-se a Venezuela* e a Bolívia, esta última em processo de adesão. O MERCOSUL é um processo aberto e dinâmico. Desde sua criacão teve como objetivo principal propiciar um espao comum que gerasse oportunidades comerciais e de investimentos mediante a integração competitiva das economias nacionais ao mercado internacional. Como resultado, concluiu múltiplos acordos com países ou grupos de países, outorgando-lhes, em alguns casos, status de Estados Associados – é a situação dos países sul-americanos. Eles participam de atividades e reuniões do bloco e contam com preferências comerciais com os Estados Partes. O MERCOSUL também tem assinado acordos de tipo comercial, político ou de cooperação com um diverso número de nações e organismos nos cinco continentes.
O GMC, órgão deliberativo da estrutura do MERCOSUL possui 14 Subgrupos de Trabalho, com estruturas similares nos Estados Partes, dentre os quais o SGT nº. 11 "Saúde".
Dentro do SGT Nº 11, a Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional se constitui na instância de negociação das relações coletivas e individuais de trabalho, do “livre trânsito” de trabalhadores, formação profissional, compatibilização dos currículos de formação, reconhecimento da habilitação profissional (títulos e diplomas), registro profissional, regulação do trabalho e requisitos para o exercício profissional no MERCOSUL.
Dentre os principais itens da agenda de trabalho da Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional estão: formular políticas de gestão e educação na saúde; padronizar a legislação do exercício profissional; implementar a Matriz Mínima com vistas ao registro profissional único para o exercício profissional; promover programas conjuntos de treinamento em serviço e fortalecimento das entidades de saúde formadoras de recursos humanos; constituir uma base comum de dados.
Para colaborar com a atuação da Coordenação da Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional nas reuniões ordinárias do SGT nº 11 “Saúde”, foi criado, em 2004, o Fórum Permanente MERCOSUL para o Trabalho em Saúde.
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Instâncias deliberativas do MERCOSUL em Saúde
Veja também:
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Conselho do Mercado Comum (CMC)
O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para alcançar a constituição final do mercado comum.
Dentro da estrutura do CMC se incluem as Reuniões de Ministros, entre elas a Reunião de Ministros de Saúde.
Consulte a composição -
Grupo Mercado Comum (GMC)
O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do MERCOSUL. É integrado por quatro membros titulares e quatro membros alternos por país, designados pelos respectivos Governos, dentre os quais devem constar necessariamente representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia (ou equivalentes) e dos Bancos Centrais.
A estrutura do GMC se compõe de vários Subgrupos de Trabalho, entre eles o SGT Nº 11 – Saúde.
Consulte a composição
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Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional
A Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional trata das relações coletivas e individuais de trabalho em Saúde, do “livre trânsito” de trabalhadores, formação profissional, compatibilização dos currículos de formação, reconhecimento da habilitação profissional (títulos e diplomas), registro profissional, regulação do trabalho e requisitos para o exercício profissional no MERCOSUL.
Dentre os principais itens da agenda de trabalho da Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional estão: formular políticas de gestão e educação na saúde; padronizar a legislação do exercício profissional; implementar a Matriz Mínima com vistas ao registro profissional único para o exercício profissional; promover programas conjuntos de treinamento em serviço e fortalecimento das entidades de saúde formadoras de recursos humanos; constituir uma base comum de dados.
Veja também:
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Matriz Mínima de Registro de Profissionais
NORMATIVA DE BASE
- Ministério da Saúde
- Portaria Nº 552 de 2005
- Portaria Nº 734 de 2014
- Portaria Nº 735 de 2014
NORMATIVA DE BASE
A Matriz Mínima estabelece uma lista de denominações de profissões de saúde com cursos de graduação reconhecíveis entre os países membros do MERCOSUL, bem como uma lista especialidades médicas a nível de pós-graduação, igualmente reconhecíveis.
REGISTRO DE PROFISSIONAIS
A Matriz Mínima estabelece a obrigação de construir sistemas informatizados para disponibilizar informações sobre profissionais que exercem ou pretendem exercer sua profissão no MERCOSUL e/ou trabalhem em municípios ou jurisdições de fronteira, sendo indispensável para habilitar os profissionais do setor saúde no exercício de suas atividades próprias.
REGISTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
O MERCOSUL estabeleceu uma lista de 42 especialidades comuns aos países membros. As especialidades devem ser registradas na Matriz Mínima. No caso do Brasil, antes de serem registradas, devem estar devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, constando no registro do profissional.
REGISTRO DE ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS
Mesmo que o MERCOSUL ainda não tenha estabelecido uma lista de especialidades comuns para as outras profissões de saúde, a Matriz Mínima permite o registro da especialidade. Igualmente, as especialidades devem estar devidamente reconhecidas pelo respectivo conselho profissional e constar no registro do profissional brasileiro. Para conhecer as especialidades dos conselhos e a normativa de base, clique aqui.
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Fórum Permanente MERCOSUL para o Trabalho em Saúde
Institucionalizado por meio da Portaria nº. 929/GM, de 2 de maio de 2006, o Fórum Permanente MERCOSUL para o Trabalho em Saúde é um espaço de diálogo e cooperação entre gestores e trabalhadores da saúde, sob responsabilidade institucional do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - DEGERTS/SGTES/MS.
O Fórum Permanente MERCOSUL para o Trabalho em Saúde visa construir uma posição comum do Brasil/Ministério da Saúde no que diz respeito aos itens da pauta negociadora da Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional, consensuada através dos debates das instâncias integrantes do Fórum; apresentar proposições que auxiliem a formulação de políticas para a gestão do trabalho e da educação em saúde que levem a uma maior cobertura e qualidade da atenção à saúde da população, prioritariamente nas regiões fronteiriças do MERCOSUL; elaborar propostas que auxiliem na definição e aplicação dos itens que compõem a agenda de trabalho.
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COMPOSIÇÃO
- Ministério da Saúde
- Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- Secretaria de Atenção à Saude
- Secretaria de Vigilância em Saúde
- Secretaria de Gestão Participativa
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
- Ministério da Educação
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Organização Pan-Americana de Saúde
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
- Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)
- Integrantes do Fórum Conselhos Federais da Área de Saúde
- Entidades científicas das Profissões de Saúde
- Entidades sindicais integrantes da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS
- Entidades nacionais de estudantes da área da Saúde
Veja também:
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